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(DOC. VP 143.4213.9000.3600)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Afastamento pelas instâncias. Precedentes. Paciente envolvido com organização criminosa. Análise do envolvimento, ou não, do paciente com organização criminosa. Necessidade do exame de fatos e provas. Vedação. Substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 está condicionada ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A análise do envolvimento, ou não, do agente com atividade ou organização criminosa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. Precedente

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