(DOC. VP 143.4210.9000.7400)
STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsia suscitada no ARE 748.371-RG/MT. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Recurso de agravo improvido.
«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.»
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