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(DOC. VP 143.4210.9000.1400)

STF. Direito processual civil. CF/88, art. 5º, XXXVI. Coisa julgada e litispendência. Ofensa reflexa. Debate de âmbito infraconstitucional. Acórdão recorrido publicado em 11.8.2007.

«A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Nessa conjuntura, a constatação de eventual ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Lei Maior demandaria, na espécie, prévio exame de preceitos infraconstitucionais, o que não atende à exigência do CF/88, art. 102, III, «a». Agravo regimental conhecido e não provido.»

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