(DOC. VP 143.3335.2001.0600)
STJ. Embargos de declaração. Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Possibilidade. Embargos protelatórios. Multa.
«1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Se o agravo regimental não trouxer razões que infirmem a decisão impugnada, esta se mantém por seus próprios fundamentos. Precedentes. 3. Resolvida a questão por decisão monocrática e pela via do agravo regimental, o segundo recurso interposto com propósito de rediscutir a matéria sob o fundamento de omissão, assume caráter protelatório
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