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(DOC. VP 143.3335.2000.8500)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Possibilidade de recusa da Fazenda Pública. Inobservância da ordem legal. REsp. 1.337.790/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Impenhorabilidade de bem. Ausência de prova. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, ratificou o entendimento no sentido de que seria legítima a recusa de bem nomeado à penhora por parte da Fazenda, caso não fosse observada a gradação legal, não havendo falar em violação do CPC/1973, art. 620, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. O acórdão recorrid

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