(DOC. VP 143.3335.2000.6000)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito de usuário anterior. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela concessionária-agravante - fornecimento de energia - não tem natureza jurídica de obrigação propter rem, porquanto não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços. Assim, o atual usuário do serviço não pode ser responsabilizado por débitos pretéritos de responsabilidade do consumidor anterior (v.g. AgRg nos EDcl no AREsp 111.
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