(DOC. VP 143.3335.2000.0800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Integrante da marinha mercante que fez ao menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Leis 5.315/67 e 5.698/71. Pensão especial. Agravo regimental desprovido.
«1. O art. 53, II do ADCT garantiu aos ex-combatentes brasileiros que tenham participado da 2a. Guerra Mundial uma pensão especial, com regime próprio e mantida pela União Federal (Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica). 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é a de que também são considerados ex-combatentes, além daqueles que preenchem os requisitos previstos no Lei 5.315/1967, Lei 5.698/1971, art. 1º, aqueles que, nos termos, art. 2º, § 2
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