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(DOC. VP 143.2502.8003.5000)

STJ. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo acerca do julgamento do recurso de apelação. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do julgado. Silêncio. Preclusão. Ordem denegada.

«- A intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, que, se alegada em tempo oportuno, enseja a realização de novo julgamento. - No caso dos autos, resta preclusa a alegação, tendo em vista que, mesmo diante da ciência pessoal do resultado do acórdão, a defensora nomeada ficou silente quanto à nulidade, que somente restou alegada no presente habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em 1.2.2011, ou seja, ap

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