Carregando…

(DOC. VP 143.2502.8003.1100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Não provimento.

«1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, a necessidade de notificação prévia do emitente de cheque sem fundo ocorre quando é dada publicidade aos dados do referido cadastro. 2. Assim, não têm legitimidade para responder por esta notificação seja o BACEN, entidade responsável pela regulação, fiscalização e manutenção do CCF/88, seja, por idênticos motivos, o Banco do Brasil, mero executor dos procedimentos de compensação de cheques e do CCF/88, por força da dinâmica

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote