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(DOC. VP 143.2502.8000.9700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Contratação sem concurso público. Adicionais exclusivos de ocupantes de cargo efetivo. Ressarcimento. Obrigatoriedade.

«1. O recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão pela qual não há falar em ilegitimidade e, tampouco, em contradição no aresto combatido. 2. O Tribunal não é obrigado a se manifestar acerca de todos os pontos alegados pelo recorrente, desde que tenha sido prestada a jurisdição na medida da pretensão deduzida, como ocorreu no caso. Nesse sentido: AgRg no REsp 1346695/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4.4.2013, DJe 15.4.2

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