(DOC. VP 143.2294.2060.9000)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fundos de custeio e reserva matemática.
«O Tribunal Regional consignou em seu acórdão que não cabe atribuir ao empregado a responsabilidade pela reserva matemática, por se tratar de investimento de valores referentes às contribuições previdenciárias, pois já foram efetuados todos os descontos cabíveis das parcelas que compuseram o valor do salário-real-de-benefício, não havendo que se falar na violação dos dispositivos de lei apontados. Recurso de revista não conhecido.»
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