Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2054.7000)

TST. Horas extras. Jornada 12x36.

«A Corte de origem consignou que o acordo coletivo de trabalho carreado aos autos foi objeto de ação anulatória já transitada em julgado. Destacou, outrossim, que o acórdão da ação anulatória fixou a jornada para os empregados da primeira reclamada (Master Petro Serviços Industriais Ltda.) que exercem a atividade de digitação em seis horas diárias, deferindo o pagamento como extraordinárias das horas excedentes à sexta hora diária. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada con

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote