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(DOC. VP 143.2294.2053.3900)

TST. Juros. Depósito para garantia do juízo.

«Os juros moratórios incidem desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento ao credor, consoante previsão dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91. A existência de depósito recursal garantindo integralmente a quantia devida ao credor não elide a incidência dos juros de mora. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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