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(DOC. VP 143.2294.2050.4600)

TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Relativamente à «prescrição total do direito de ação», em que a agravante insiste na alegação de ofensa ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, cumpre registrar que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 697.514 - Rondônia, em que fora Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou entendimento de que a controvérsia situava-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela recusa à repercussão geral. II - Mediante acesso ao sítio da Suprema Corte, c

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