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(DOC. VP 143.2294.2048.5000)

TST. Estabilidade acidentária ou indenização substitutiva

«O Tribunal de origem registrou, com base no conjunto probatório dos autos, que a Autora não comprovou seu afastamento superior a 15 (quinze) dias quanto à doença declarada na petição inicial. Consignou que não havia menção na exordial quanto à doença que ensejou o deferimento do auxílio doença-acidentário (síndrome de colisão do ombro). Registrou, ainda, que a afirmação de ser portadora de doença do trabalho por equiparação seria inovatória, por somente constar do Recurso

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