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(DOC. VP 143.2294.2047.7800)

TST. Recurso de revista. Diferenças de horas extraordinárias. Ônus da prova. Controles de ponto não juntados.

«Considerando os termos da Súmula 338, I, do TST, é ônus do reclamado que conta com mais de 10 empregados a anotação dos controles de jornada. A não juntada injustificada dos referidos documentos faz presumir válida a jornada declinada pelo reclamante na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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