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(DOC. VP 143.2294.2046.3400)

TST. Agravo recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência material da Justiça Comum para o processamento e julgamento de causas versando pedido de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada (RE 586.853, DJE 6/6/2013), tendo, contudo, modulado os efeitos da decisão, para sublinhar a competência do Judiciário do Trabalho em relação às demandas que hajam sido sentenciadas até a data de 20/02/2013, na esteira do voto da Ministra Ellen Gracie, estendendo, inclusi

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