(DOC. VP 143.2294.2044.2600)
TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho 12x36. Instituição por meio de norma coletiva. Possibilidade.
«A fixação da jornada especial de 12x36 requer a formalização de instrumento coletivo, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XIII, na medida em que extrapola o limite legal imposto para a jornada máxima de trabalho diário de que trata o caput do CLT, art. 59. Esta Corte entende válida cláusula de acordo ou convenção coletiva prevendo jornada de trabalho sob o regime de 12x36 horas. Em tal hipótese, não é devido ao empregado o pagamento de horas extraordinárias relativamente àq
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