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(DOC. VP 143.2294.2042.2300)

TST. Multa por embargos protelatórios.

«O Regional consignou que a multa foi aplicada pelo juízo de primeira instância por uso de apelo protelatório e que a o CLT, art. 538, parágrafo único, prevê punição àquele que interponha recurso com esse intuito. Assim, não se vislumbra ofensa ao art. 5°, XXX e LV, da CF. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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