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(DOC. VP 143.2294.2040.7600)

TST. Fornecimento de refeição. Norma coletiva.

«O Regional consigna que a hipótese se enquadra na previsão da norma coletiva quanto ao fornecimento, sem nenhum ônus para o reclamante, de refeição compatível com as suas necessidades. Assinalou que o reclamante, contudo, pagava a refeição do próprio bolso, devendo ser ressarcido das despesas efetuadas. A questão relacionada ao direito ao fornecimento de refeição consoante estabelecido na norma coletiva é de prova e encontra óbice na Súmula 126 desta Corte.»

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