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(DOC. VP 143.2294.2040.6900)

TST. Recurso de revista da reclamante. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Incapacidade laboral. Pensionamento. Julgamento ultra petita. Não configuração.

«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de "uma pensão correspondente

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