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(DOC. VP 143.2294.2040.5800)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Doença. Ausência de nexo de causalidade.

«Na forma dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 186 e 927, caput, do Código Civil de 2002, para que alguém seja responsabilizado pelos danos causados a outrem, afigura-se necessária a presença de três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal. Na situação, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, deixou claro que a doença sofrida pela autora não decorre e não foi agravada pelas atividades exercidas durante o contrato de trabal

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