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(DOC. VP 143.2294.2040.4300)

TST. Adicional de insalubridade. Exposição eventual.

«Evidencia-se ter o perito concluído que o reclamante estava sujeito ao agente insalubre, por adentrar em câmeras frias diariamente, sem a proteção adequada. Infere-se do acórdão regional que a exposição era intermitente, uma vez que ocorria 20 vezes por dia e que o reclamante permanecia, em média, 2 minutos dentro da câmara. Diante de tal contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula 47/TST.

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