(DOC. VP 143.2294.2040.2900)
TST. Multa convencional. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que o valor da sanção aplicada ultrapassa o valor da condenação. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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