(DOC. VP 143.2294.2038.6200)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuação do labor. Unicidade do contrato de trabalho.
«A e. Corte Regional, soberana no exame da prova, concluiu que, após a aposentadoria do autor, este continuou a prestar serviços à empresa ré, acarretando a unicidade contratual. Concluiu, ainda, que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho de trabalhador que continua a laborar após a jubilação. Ademais, salientou o acórdão que «o desligamento do obreiro se deu sem justa causa, sendo dispensado somente 11 (onze) meses 17 (dezessete) dias após a
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