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(DOC. VP 143.2294.2036.4500)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pl-dl/1971.

«Em relação à diferença de complementação de aposentadoria decorrente da integração da parcela PL-DL 1971 ao salário, o Regional consignou apenas que a parcela foi deferida na sentença e que não foi objeto de insurgência específica das demandadas. Nesse contexto, a insurgência da Petros esbarra no óbice contido na Súmula 297/TST, ante a falta do necessário prequestionamento. Incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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