(DOC. VP 143.2294.2035.7500)
TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, tem ele direito à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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