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(DOC. VP 143.2294.2034.8700)

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, a reclamada incorreu em conduta culposa, por omissão, uma vez que não aponta nenhum elemento ou indício de que cumpriu a obrigação legal a qua

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