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(DOC. VP 143.2294.2034.1400)

TST. Nulidade do laudo pericial

«O julgador pode indeferir a produção de nova prova pericial, se existirem nos autos elementos suficientes ao convencimento (CPC, art. 400), especialmente diante da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (CLT, art. 765).»

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