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(DOC. VP 143.2294.2034.0600)

TST. Recurso de revista. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Empregado público regido pela CLT.

«O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabeleceu diferenciação entre servidor público estatutário e servidor público celetista, empregado público, da administração pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as espécies de servidores gozar do benefício da incorporação da sexta-parte dos vencimentos. Incide a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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