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(DOC. VP 143.2294.2033.2000)

TST. Multa do CLT, art. 467. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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