Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2032.1300)

TST. Astreintes. Aplicação à Fazenda Pública.

«A imposição de multa diária é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer (CPC, art. 461), plenamente aplicável à Fazenda Pública, que apenas tem regime diferenciado de execução quanto à obrigação de pagar, nos termos dos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote