(DOC. VP 143.2294.2024.5000)
TST. Diferenças salariais. Diárias. Apelo desfundametnado.
«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.»
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