(DOC. VP 143.2294.2024.0900)
TST. Isonomia salarial.
«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que ocorreu terceirização inerente à função relacionada à área fim da tomadora de serviços, entendendo devidas as diferenças salariais à autora pelo desempenho das funções próprias do cargo de arquiteta. Portanto, configurada a terceirização ilícita. Diante disso, esta Corte, tendo em vista uma interpretação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 em face dos artigos 5°, caput, e 7°, XXXII, da Constituição Federal, perfilha o entend
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