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(DOC. VP 143.2294.2023.7200)

TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.

«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.»

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