(DOC. VP 143.2294.2022.7200)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais inexistentes. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando a matéria examinada tem natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.�
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