(DOC. VP 143.2294.2022.5900)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais indevidas. Acúmulo de funções. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Se o objeto da irresignação recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal a quo implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fu
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