(DOC. VP 143.2294.2010.8700)
TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (EMBASA), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da contratante. Nesse contexto, imp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote