(DOC. VP 143.1824.1092.8500)
TST. Parcela «incentivo ao atendimento noturno».
«De acordo com o entendimento do Tribunal Regional de que «instituída a resolução, com previsão de vigência a partir de 01/06/2000, tornou-se eficaz e vinculativa para a reclamada, por traduzir a manifestação de sua vontade administrativa de forma regular», não cabe falar em violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal, visto que não há nenhum requisito que limite a sua vigência. Recurso de revista não conhecido.»
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