(DOC. VP 143.1824.1091.5000)
TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«A decisão regional ao determinar a dedução da cota parte da contribuição previdenciária do empregado, bem como a observância do critério mês a mês do seu cálculo, o fez em sintonia com a Súmula 368, III, do TST. Quanto aos descontos fiscais, a decisão regional se deu antes da alteração promovida no item II do verbete, em 16/4/2012, e os dispositivos constitucionais e de Lei indicados não impulsionam o apelo, devendo ser mantido o critério adotado sobre o total da condenação.
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