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(DOC. VP 143.1824.1090.4300)

TST. Intervalo intrajornada. Compensação com valores pagos. Súmula 126.

«A Corte Regional rechaçou a tese defensiva de compensação de valores pagos a título de intervalo intrajornada, uma vez que as rubricas a que faz menção a reclamada reportam-se ao adicional de hora extraordinária e, no presente caso, foram deferidas apenas as horas trabalhadas no período de descanso e repouso, sem o respectivo adicional. Acolher a argumentação recursal de que as rubricas pagas ao trabalhador efetivamente remuneravam a hora trabalhada e, portanto, poderiam ser compe

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