(DOC. VP 143.1824.1088.5500)
TST. Horas extras. Acórdão regional que dirime a controvérsia mediante exame das provas produzidas. Violação do CLT, art. 818. Inexistência. (matéria comum)
«Se a controvérsia relativa às horas extras foi dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas dos autos, inviável cogitar-se de admissão da revista por força da suposta afronta aos artigos 818 e 333, I, da CLT. A premissa adotada pela instância ordinária de que restaram devidas as horas extras pleiteadas na exordial somente pode ser infirmada mediante reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível na presente esfera rec
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