(DOC. VP 143.1824.1087.8900)
TST. Embargos de declaração. Recurso de revista. Oposição via fax. Apresentação do original. Ausência.
«Cabe ao embargante protocolizar, no prazo de cinco dias após o vencimento do prazo dos embargos, o original da petição apresentada via fax, conforme regra inscrita no Lei 9.800/1999, art. 2º, sob pena de não-conhecimento dos embargos de declaração.»
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