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(DOC. VP 143.1824.1085.7000)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Legitimidade do responsável subsidiário para figurar no polo passivo da demanda. Inexistência de contrariedade à Súmula 331.

«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a empresa tomadora de serviços tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação trabalhista, na qualidade de responsável subsidiária, podendo ser executada pelo trabalhador em caso de inadimplência do empregador direto, a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se, aliás, que a participação da tomadora de serviços na relação processual é condição indispensável para a sua eventual responsabilização subsidiária. Contrari

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