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(DOC. VP 143.1824.1076.7300)

TST. Diferenças salariais. Critério de conversão dos salários em urv. Data do efetivo pagamento.

«A decisão do Regional merece reparos para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a conversão dos salários do reclamante em URV deve ser feita na data do efetivo pagamento, nos moldes previstos no Lei 8.880/1994, art. 19, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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