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(DOC. VP 143.1824.1072.8800)

TST. Recurso de revista. Parcela «sexta-parte». Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados públicos celetistas.

«A decisão do TRT é contrária à OJ T 75 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a parcela denominada "sexta-parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposto no art. 124 da Constituição Estadual. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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