(DOC. VP 143.1824.1068.4300)
TST. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Obrigação de fazer. Súmula 221 do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. A fundamentação do recurso de revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221 desta Corte superior. 2. A arguição genérica de afronta ao CF/88, art. 114, sem indicação do inciso ou parágrafo supostamente afrontado, não assegura o processamento do recurso de revista. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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