(DOC. VP 143.1824.1061.5500)
TST. Agravo. Recurso desfundamentado. Ausência de impugnação à decisão denegatória. Incidência da Súmula 422. Não conhecimento.
«Não se conhece do agravo quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória do seu agravo de instrumento, na qual consta, expressamente, que o referido recurso não poderia ter prosseguimento porque interposto contra acórdão regional proferido em Agravo regimental. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o apelo, incidindo na espécie o óbice da Súmula 422. Agravo de que não se conhece.»
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