(DOC. VP 143.1824.1060.3700)
TST. Embargos de declaração protelatórios. Multa. CLT, art. 896, «c».
«A aplicação de multa por interposição procrastinatória de Embargos de Declaração é matéria de natureza interpretativa, inserida no poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131) que, no caso, convenceu-se do intuito protelatório da medida. Recurso de Revista não conhecido.»
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