(DOC. VP 143.1824.1059.2600)
TST. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima
«Registra o Tribunal Regional que o acidente decorreu «unicamente da ação da vítima que se descuidou da própria segurança». A modificação do julgado no ponto demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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